Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 99/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento21/12/2018
-
AutoresEvandro Soares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaParecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência acerca do Projeto de Lei 99/2018.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 99/2018, de 11 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade e autorização da instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do município de Gravataí e da outras providências."
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 99/2018, do Vereador Jô da Farmácia, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Jô da Farmácia que “dispõe sobre a obrigatoriedade e autorização da instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do município de Gravataí e da outras providências."
II – Exame
Em análise ao Projeto de Lei em questão, percebe-se que o mesmo visa a instalação de brinquedos e equipamentos adaptados às crianças com qualquer tipo de redução de mobilidade nos parques, praças e em eventos organizados pelo Município. Sendo assim, resta claro que o presente Projeto de Lei vem ao encontro do interesse dos munícipes, em especial das crianças, que possuem tais reduções de mobilidade, os quais terão sua vida facilitada através de uma maior inclusão. Não se vislumbra, assim, qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão