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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 96/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/12/2018
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0096/2018 de 30/11/2018

 

Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0096/2018, de autoria do Vereador Paulinho da Farmácia, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulinho da Farmácia que “denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí”.

 

II – Exame

Em relação ao objeto da presente proposição, não há qualquer óbice legal ou constitucional a sua aprovação, uma vez que, além do evidente interesse local, a matéria legislada é de iniciativa concorrente.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do Projeto de Lei nº. 96/2018, uma vez que não há qualquer vício jurídico que impeça sua aprovação.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

 

Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2018.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:24
Arquivado
13 Dec 2018 12:50
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Dec 2018 18:43
Protocolado
12 Dec 2018 17:23
Elaborado
Ínicio