Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 96/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/12/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDenomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0096/2018 de 30/11/2018
Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0096/2018, de autoria do Vereador Paulinho da Farmácia, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulinho da Farmácia que “denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí”.
II – Exame
Em relação ao objeto da presente proposição, não há qualquer óbice legal ou constitucional a sua aprovação, uma vez que, além do evidente interesse local, a matéria legislada é de iniciativa concorrente.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do Projeto de Lei nº. 96/2018, uma vez que não há qualquer vício jurídico que impeça sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão