Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 93/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/12/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAcrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal mº 3.510/14
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 93/2018 de 19/11/2018
“Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal mº 3.510/14”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 93/2018, de autoria do Vereador Roberto Andrade, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal mº 3.510/14”.
II – Exame
Trata-se de proposição que pretende alterar lei municipal nº 3.510/2014 acrescentando parágrafo ao artigo 102.
O projeto visa redução de multa prevista no artigo, diminuindo o valor da mesma em se tratando microempreendedor individual.
Em que pese a louvável iniciativa que pretender disciplinar as questões de licenciamento de estabelecimentos, reduzindo o valor da multa estabelecida, esta proposição encontra óbices legais.
A competência é a da União, que já exerceu ao editar Resolução CGSIM nº 16/2009, que menciona o procedimento especial para registro e legalização do microempreendedor individual. Portanto, verifica-se que o presente projeto de lei não pode ter iniciativa municipal.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2018.
JOVANE AMADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULINHO DA FARMÁCIA
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão