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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 78/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/10/2018
  2. Autores
    Evandro Soares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer da Comissão de Cultura sobre o Projeto de Lei 78/2018 de autoria do Vereador Dilamar Soares.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 78/2018, de 01 de outubro de 2018, que reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências.

 

A Comissão de Cultura desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 78/2018, do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dilamar Soares que “reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências”.

II – Exame

Em análise ao Projeto de Lei em questão, cingindo-se somente ao seu aspecto cultural, percebe-se que o mesmo visa fomentar a prática da arte e cultura no Município, através do reconhecimento do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, bem como da autorização condicionada de alguns espaços públicos para as práticas das artes supracitadas, não havendo, assim, qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário. 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 23 de Outubro de 2018.

Movimentações

Arquivado
21 Nov 2018 14:18
Arquivado
24 Oct 2018 09:27
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Oct 2018 09:26
Protocolado
23 Oct 2018 18:05
Elaborado
Ínicio