Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 78/2018
Dados do Documento
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Data do Documento23/10/2018
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AutoresEvandro Soares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer da Comissão de Cultura sobre o Projeto de Lei 78/2018 de autoria do Vereador Dilamar Soares.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 78/2018, de 01 de outubro de 2018, que reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências.
A Comissão de Cultura desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 78/2018, do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dilamar Soares que “reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências”.
II – Exame
Em análise ao Projeto de Lei em questão, cingindo-se somente ao seu aspecto cultural, percebe-se que o mesmo visa fomentar a prática da arte e cultura no Município, através do reconhecimento do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, bem como da autorização condicionada de alguns espaços públicos para as práticas das artes supracitadas, não havendo, assim, qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
Câmara Municipal de Gravataí, 23 de Outubro de 2018.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão