Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 73/2018
Dados do Documento
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Data do Documento08/10/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei 0073/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 73/2018, de 13 de setembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências".
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 73/2018, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei nº 0073/2018 de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ademais, visa desburocratizar o processo de transferência de propriedade, e assegurará ao Município a correta identificação de seus proprietários.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
IV – Retificação
Diante do exposto acima, requer, ainda, seja desconsiderada sua assinatura no Parecer 01/2018 do Projeto de Lei 0073/2018.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 8 de Outubro de 2018.