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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 73/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/10/2018
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer ao Projeto de Lei 0073/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 73/2018, de 13 de setembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências".

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 73/2018, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei nº 0073/2018 de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios notariais de Gravataí informar a Secretaria da Fazenda Municipal a transferência de propriedade de imóveis, no ato do reconhecimento da transferência e dá outras providências”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ademais, visa desburocratizar o processo de transferência de propriedade, e assegurará ao Município a correta identificação de seus proprietários.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.

 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

IV – Retificação

Diante do exposto acima, requer, ainda, seja desconsiderada sua assinatura no Parecer 01/2018 do Projeto de Lei 0073/2018.

 

É o parecer, sob censura.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 8 de Outubro de 2018.

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 13:59
Arquivado
08 Oct 2018 18:04
Protocolado
08 Oct 2018 17:55
Elaborado
Ínicio