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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 10/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/04/2018
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer ao Projeto de Lei 10/2018.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 10/2018

 

           

Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na escola.

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 10/2018, de autoria do Vereador Alex Peixe, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Peixe que “Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na escola”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto, pois formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

 

  1. das Comissões, 04 de abril de 2018.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX PEIXE

Membro

 

Movimentações

Arquivado
14 May 2018 17:52
Arquivado
04 Apr 2018 13:14
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Apr 2018 09:44
Protocolado
04 Apr 2018 09:42
Elaborado
Ínicio