Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 1/2018
Dados do Documento
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Data do Documento21/02/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a introdução de texto explicativo no site oficial da Prefeitura e nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0001/2018 de 19/01/2018
Dispõe sobre a introdução de texto explicativo no site oficial da Prefeitura e nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0001/2018, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a introdução de texto explicativo no site oficial da Prefeitura e nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria em comento é de interesse local, sendo sujeita, portanto, à competência legislativa do Município, conforme artigo 30, inciso I, da Constituição da República.
Regular, também, a iniciativa da proposição, pois não interfere em atribuições de órgãos ou secretarias, tampouco gera despesas à administração, o que a torna de iniciativa concorrente.
Entretanto, apesar de formal e materialmente constitucional, alerta-se para uma possível dificuldade de cumprimento da lei que resultar da aprovação do projeto no que se refere à obrigatoriedade de colocar nos carnês de pagamento do IPTU “requisitos legais necessários para isenção deste imposto”, assim como “texto explicativo sobre o procedimento para solicitação da isenção, bem como os requisitos legais”, pois constitui-se em um grande volume de informações. Sob esse aspecto, talvez, para tornar a futura lei efetiva, o indicado fosse informar nos carnês as leis que instituem as isenções e indicar a possibilidade de acesso às informações no sítio eletrônico do Município.
Dito isso, opinamos pela viabilidade da presente proposição, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão