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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Emenda A Lei Organica 1/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/04/2018
  2. Autores
  3. Ementa
    Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0001/2018.

MATÉRIA: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2018

 

           

Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na escola.

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2018, de autoria do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Vereador Dilamar Soares que “acrescenta parágrafos ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto, pois formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

 

  1. das Comissões, 12 de abril de 2018.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX PEIXE

Membro

 

Movimentações

Arquivado
12 Apr 2018 16:51
Arquivado
12 Apr 2018 14:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Apr 2018 13:27
Protocolado
12 Apr 2018 13:25
Elaborado
Ínicio