Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Emenda A Lei Organica 1/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/04/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0001/2018.
MATÉRIA: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2018
Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na escola.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2018, de autoria do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Vereador Dilamar Soares que “acrescenta parágrafos ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto, pois formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
- das Comissões, 12 de abril de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão