Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Decreto Legislativo 6/2018
Dados do Documento
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Data do Documento06/11/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaPrestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2010
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2018 DE 05/11/2018
“Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2010”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2018, de sua autoria, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 164, § 1º, §2º e 165), conheceu o Projeto de Decreto Legislativo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que pretende a “Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2010”.
O projeto em análise, teve origem em razão do processo nº 001065-02.00/10-9, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob forma de Prestação de Contas, e apresenta avaliação do referido Tribunal que menciona através do Parecer nº 18.451: ”EMITIR POR UNANIMIDADE, PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas dos Administradores do Executivo Municipal de Gravataí, correspondentes ao exercício 2010, gestão dos senhores Rita Teresinha Sanco Lima, Anabel Lorenzi e Crsitiano Kingeski Lucréio”. (fls. 2004 e 2005).
II – Exame
Por se tratar, em tese, de processo que afeta financeira e/ou o planejamento, a presente prestação de contas baixou com vistas a presente Comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade do Relator, ora signatário, para emissão de Parecer quanto à sua aprovação, nesta Casa Legislativa.
Em análise, foram observadas todas as formalidades legais e regimentais, sendo notificados os administradores para se manifestarem, em prazo hábil, oportunizando contraditório e ampla defesa. Não houve manifestação por parte dos administradores.
Considerando que o Processo em tela respeita os pressupostos de aplicação dos recursos financeiros e estão de acordo com as leis orçamentárias vigentes, o presente relator opina favoravelmente pelo prosseguimento de sua tramitação, para análise e discussão em Plenário e aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário para aprovação.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2018.
JOVANE AMADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULINHO DA FARMÁCIA
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão