Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Emenda Supressiva 1/2018 do(a) Projeto De Lei 79/2018
Dados do Documento
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Data do Documento20/11/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaSuprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018.
MATÉRIA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2018 DE 29/10/2018 DO PROJETO DE LEI Nº 0079/2018
Suprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2018 DO PROJETO DE LEI Nº 0079/2018, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu a Emenda Supressiva, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Emenda Supressiva de autoria do Vereador Bombeiro Batista que “suprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018”.
II – Exame
A presente emenda apenas suprimi o artigo 5º do Projeto de Lei nº. 79/2018, a fim de adequá-lo aos dispositivos da Lei Complementar nº. 95/1998.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente Emenda Supressiva, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão