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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Emenda Supressiva 1/2018 do(a) Projeto De Lei 79/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/11/2018
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Ementa
    Suprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018.

MATÉRIA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2018 DE 29/10/2018 DO PROJETO DE LEI Nº 0079/2018

Suprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2018 DO PROJETO DE LEI Nº 0079/2018, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu a Emenda Supressiva, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Emenda Supressiva de autoria do Vereador Bombeiro Batista que “suprime o artigo 5º do Projeto de Lei nº 79/2018”.

 

II – Exame

A presente emenda apenas suprimi o artigo 5º do Projeto de Lei nº. 79/2018, a fim de adequá-lo aos dispositivos da Lei Complementar nº. 95/1998.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente Emenda Supressiva, uma vez que formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2018.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:16
Arquivado
21 Nov 2018 13:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 Nov 2018 13:22
Protocolado
20 Nov 2018 17:23
Elaborado
Ínicio