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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 9/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/02/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Ementa
    Estabelece condições para emissão de Alvará de Funcionamento para edificações sem Carta de Habitação.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0009/2019 de 11/02/2019

Estabelece condições para emissão de Alvará de Funcionamento para edificações sem Carta de Habitação.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0009/2019, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “estabelece condições para emissão de Alvará de Funcionamento para edificações sem Carta de Habitação”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.   

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
08 Mar 2019 18:14
Arquivado
14 Feb 2019 17:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Feb 2019 17:40
Protocolado
13 Feb 2019 12:40
Elaborado
Ínicio