Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 18/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/03/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a criação de níveis de acesso e disciplina a ascensão aos mesmos pelos ocupantes do cargo de Secretário de Escola e dá outras providências
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 18/2019 de 13/03/2019
“Dispõe sobre a criação de níveis de acesso e disciplina a ascensão aos mesmos pelos ocupantes do cargo de Secretário de Escola e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 18/2019, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Dispõe sobre a criação de níveis de acesso e disciplina a ascensão aos mesmos pelos ocupantes do cargo de Secretário de Escola e dá outras providências”.
II – Exame
Trata-se de proposição pertinente que visa a criação de níveis de acesso a servidores ocupantes de cargo de Secretário de Escola. A medida busca valorizar aqueles servidores que se dedicam a aperfeiçoamento profissional. Tal justificativa encontra amparo uma vez que pretende promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 15 de março de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão