Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 6/2019
Dados do Documento
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Data do Documento26/02/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 06/2019 que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município de gravataí e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 6/2019, de 06 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no município de Gravataí e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 6/2019, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei nº 6/2019 de autoria do Vereador Carlos Fonseca que "dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no município de Gravataí e dá outras providências".
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 26 de Fevereiro de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão