Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 54/2019
Dados do Documento
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Data do Documento04/06/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaCria o art. 8º-A na lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 54/2019 de 21/05/2019
“Cria o art. 8º-A na lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 54/2019, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Cria o art. 8º-A na lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019”.
II – Exame
O projeto apresentado visa aprimorar o art. 8º da Lei 4.066/2019, que define as Diretrizes para Fiscalização de Contratos e Atas de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo de Gravataí.
A medida pretende suprimir lacunas ao artigo, no que refere as funções de fiscalização, uma vez que no artigo 8º cita gratificação de fiscalização de contratos, é também aplicado a todas as funções de fiscalização referidas a esta lei, em especial as dispostas no artigo 2º.
Tal justificativa encontra amparo uma vez que pretende promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão