Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 40/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento29/04/2019
-
AutoresPaulinho da Farmácia
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaDispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 40/2019 de 08/04/2019
“Dispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências”.
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de Lei nº 40/2019, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências”.
II - Exame
Trata-se de proposição que pretende obrigar os estabelecimentos a disponibilizar assentos preferenciais para pessoas com deficiência, obesas, idosos, gestantes e mesas adaptadas para cadeirantes.
Em que pese a louvável iniciativa, a presente proposição apresenta inviabilidade, pois dispõe de matéria que não se ajusta a sua competência legislativa local.
A matéria é de competência privativa da União, conforme artigo 22, I, da Constituição Federal.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2019.
CARLOS FONSECA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULO SILVEIRA
RELATOR
PAULINHO DA FARMACIA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão