Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 31/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/04/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaCRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2019, de 22 de Março de 2019, que altera “CRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 31/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “CRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II – Exame
Trata-se de proposição pertinente que que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
Este projeto visa dar meios para se livrar do incômodo e se proteger de constrangimentos. Esse projeto de lei dará às pessoas a opção de bloquear as ligações de telemarketing, através do cadastro, que será administrado pelo PROCON de Gravataí/RS.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Câmara Municipal de Gravataí, 12 de Abril de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão