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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 31/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/04/2019
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    CRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2019, de 22 de Março de 2019, que altera “CRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 31/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

PARECER

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “CRIA O CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

II – Exame

Trata-se de proposição pertinente que que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Este projeto visa dar meios para se livrar do incômodo e se proteger de constrangimentos. Esse projeto de lei dará às pessoas a opção de bloquear as ligações de telemarketing, através do cadastro, que será administrado pelo PROCON de Gravataí/RS.

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 12 de Abril de 2019.

Movimentações

Arquivado
17 Jul 2019 13:09
Arquivado
15 Apr 2019 16:33
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
15 Apr 2019 16:33
Protocolado
12 Apr 2019 17:49
Elaborado
Ínicio