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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 13/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/02/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0013/2019 de 14/02/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0013/2019, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

 

II – Exame

A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.

Regular, também, a iniciativa do projeto, pois dispõe sobre matéria em que esta é concorrente, podendo o processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos poderes, Executivo ou Legislativo, ou pela população.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
25 Apr 2019 14:31
Arquivado
28 Feb 2019 14:45
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Feb 2019 16:43
Protocolado
26 Feb 2019 18:20
Elaborado
Ínicio