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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Emenda Modificativa 3/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2019
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    “Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2019 de 03/04/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 DE 18/03/2019

“Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”

 

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o EMENDA MODIFICATIVA 3/2019, de autoria do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:

PARECER

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Emenda Modificativa; tendo em vista a competência da matéria.

 

I - Relatório

Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa que “Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”.

 

II – Exame

A emenda modificativa pretende alterar o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019 ampliando o prazo de transição para encerramento das atividades do IPAG Saúde de 90 (noventa) para 180 (cento e oitenta dias) por ocasião de sua eventual extinção.

O Projeto de Lei do Executivo 19/2019, em sua justificativa, alega o gasto elevado de dinheiro público na manutenção do IPAG Saúde; nesse contexto, uma ampliação de prazo no encerramento das atividades implicaria em aumento de gasto do Município.

Importante ressaltar que emendas ao projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo não podem gerar aumento de despesa.

Assim, emendas ao projeto de lei do executivo para fins de aumento de custos, estendendo o prazo de extinção, vão de encontro frontal as motivações que levaram a apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo, que pretende a extinção do plano IPAG Saúde em decorrência de seu déficit financeiro, infringindo, assim, o primado da pertinência temática.

 

III - Opinião

Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 29 de abril de 2019.

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

JOVANE AMADOR

RELATOR

 

WAGNER PADILHA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
15 Jul 2019 17:08
Arquivado
30 Apr 2019 18:10
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Apr 2019 16:40
Protocolado
30 Apr 2019 16:27
Elaborado
Ínicio