Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Emenda Modificativa 3/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento30/04/2019
-
AutoresPaulinho da Farmácia
-
Documento de Origem
-
Ementa“Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2019 de 03/04/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 DE 18/03/2019
“Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o EMENDA MODIFICATIVA 3/2019, de autoria do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Emenda Modificativa; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa que “Altera o artigo 2º do projeto de lei 19/2019 do executivo de 90 para 180 (cento e oitenta dias). ”.
II – Exame
A emenda modificativa pretende alterar o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019 ampliando o prazo de transição para encerramento das atividades do IPAG Saúde de 90 (noventa) para 180 (cento e oitenta dias) por ocasião de sua eventual extinção.
O Projeto de Lei do Executivo 19/2019, em sua justificativa, alega o gasto elevado de dinheiro público na manutenção do IPAG Saúde; nesse contexto, uma ampliação de prazo no encerramento das atividades implicaria em aumento de gasto do Município.
Importante ressaltar que emendas ao projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo não podem gerar aumento de despesa.
Assim, emendas ao projeto de lei do executivo para fins de aumento de custos, estendendo o prazo de extinção, vão de encontro frontal as motivações que levaram a apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo, que pretende a extinção do plano IPAG Saúde em decorrência de seu déficit financeiro, infringindo, assim, o primado da pertinência temática.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão