Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Emenda Modificativa 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
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Data do Documento02/04/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento de Origem
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EmentaModifica os artigos 2º e §1º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 19/2019
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2019 de 21/03/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 DE 18/03/2019
“Modifica os artigos 2º e §1º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 19/2019”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o EMENDA MODIFICATIVA 1/2019, de autoria do Vereador Paulo Silveira, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Emenda Modificativa; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Emenda Modificativa que “Modifica os artigos 2º e §1º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 19/2019”.
II – Exame
A emenda modificativa ora apresentada pretende alterar o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019 ampliando o prazo de transição para encerramento das atividades do IPAG Saúde por ocasião de sua eventual extinção.
Na justificativa do Projeto de Lei 19/2019, está assentado o gasto elevado de dinheiro público na manutenção do IPAG Saúde; qualquer dilação de prazo no encerramento das atividades implicará em aumento de gasto do Município.
Como se sabe, emendas a projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo não pode gerar aumento de despesa.
Assim, emendas a projeto de lei do executivo para fins de aumento de custos, estendendo o prazo de extinção, vão de encontro frontal as motivações que levaram a apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo, que pretende a extinção do plano IPAG Saúde em decorrência de seu déficit financeiro, infringindo, assim, o primado da pertinência temática.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão