Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 83/2018
Dados do Documento
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Data do Documento13/11/2018
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer acerca do Projeto de Lei n.83/2018, que dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0083/2018 de 24/10/2018.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
A Comissão de Trânsito e Transporte desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0083/2018, de autoria do Vereador Clebes Mendes, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos:
PARECER
Conheceu a proposição.
Relatou.
Examinou.
Opinou pela aprovação.
A Comissão de Trânsito e Transporte, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Clebes Mendes que “regulamenta isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa municipal, pois de interesse local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça o regular prosseguimento do Projeto de Lei apresentado.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente proposição, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2018.
Roberto Andrade
Presidente
Clebes Mendes
Relator
Bombeiro Batista
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão