Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 68/2018
Dados do Documento
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Data do Documento13/09/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0068/2018 de 30/08/2018
Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0068/2018, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela rejeição.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.
No entanto, uma proposição de origem legislativa não pode obrigar o Poder Executivo a afixar, nas unidades de saúde, uma lista com a relação atualizada de medicamentos disponíveis, tal como o presente Projeto de Lei propõe.
Ante o exposto, opinamos pela inviabilidade do Projeto de Lei nº. 0068/2018, pois formalmente inconstitucional.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão