Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 57/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento19/07/2018
-
AutoresAlex Tavares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaInstitui a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Gravataí e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0057/2018 de 02/07/2018
Institui a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Gravataí e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0057/2018, de autoria do Vereador Fábio Ávila, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Fábio Ávila que “institui a campanha ‘Abril Marrom’ de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Gravataí e dá outras providências”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 19 de julho de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão