logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Emenda A Lei Organica 2/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2018
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    Acrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

MATÉRIA: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2018 de 13/04/2018

 

Acrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2018, de autoria do Vereador Dilamar, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica; tendo em vista a competência da matéria.

 

I - Relatório

Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Acrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.

 

II – Exame

Trata-se de proposição que pretende acrescentar os parágrafos §§ 13º a 22º ao artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, dispositivo acerca de emendas individuais de parlamentares.

O projeto ora apresentado não atende requisito formal, necessário para a apresentação de um projeto, restando assim, prejudicada a análise de seu mérito.

 

III - Opinião

Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.

Sala das Comissões, 07 de maio de 2018.

 

JOVANE AMADOR

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

RELATOR

 

WAGNER PADILHA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
08 May 2018 08:54
Arquivado
07 May 2018 16:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 May 2018 15:47
Protocolado
07 May 2018 15:34
Elaborado
Ínicio