Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Emenda A Lei Organica 2/2018
Dados do Documento
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Data do Documento07/05/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAcrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2018 de 13/04/2018
“Acrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2018, de autoria do Vereador Dilamar, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Acrescenta parágrafos ao artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Gravataí”.
II – Exame
Trata-se de proposição que pretende acrescentar os parágrafos §§ 13º a 22º ao artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, dispositivo acerca de emendas individuais de parlamentares.
O projeto ora apresentado não atende requisito formal, necessário para a apresentação de um projeto, restando assim, prejudicada a análise de seu mérito.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2018.
JOVANE AMADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULINHO DA FARMÁCIA
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão