Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Ordem De Serviço 1/2021
Dados do Documento
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Data do Documento06/01/2021
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a organização de turnos, durante o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, em “bandeira vermelha”.
Dispõe sobre a organização de turnos, durante o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, em “bandeira vermelha”. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução de Mesa nº 01/2021, determina o seguinte:
ORDEM DE SERVIÇO
Art. 1º De modo a permitir e ampliar o acesso da população às dependências da Câmara, os gabinetes parlamentares serão divididos em 3 (três) grupos para atendimento externo, por ordem alfabética dos nomes parlamentares, quais sejam:
a)Grupo de Gabinetes A: Vereadores Alan Vieira; Alex Peixe; Alison Silva; Anna Beatriz; Bino Lunardi; Bombeiro Batista; Carlos Fonseca; Claudecir Lemes; e Cláudio Ávila
b)Grupo de Gabinetes B: Vereadores Claudecir Lemes; Cláudio Ávila; Clebes Mendes; Demétrio Tafras; Dila; Fábio Ávila; e Fernando Deadpool
c)Grupo de Gabinetes C: Vereadores: Marcia Becker; Mario Peres; Nadir Rocha; Paulo Silveira; Policial Federal Evandro Coruja; Roberto Andrade; e Thiago De Leon.
Art. 2º Durante o seu período de atendimento (Turno A ou B, fixado na tabela do art. 8º) o Vereador poderá manter, em seu gabinete, apenas 1 (um) visitante e 1 (um) assessor ou 1 (um) estagiário.
Parágrafo Único: Em turnos diversos daqueles destinados ao atendimento da população, os Vereadores terão livre acesso às instalações do Legislativo Municipal; no entanto, não terão acesso os seus assessores/estagiários ou visitantes.
Art 3º Será reservado 1 (um) turno de 1 (um) dia útil da semana (conforme tabela do art. 8º) para o trabalho dos setores administrativos, sob demanda ou determinação do Presidente da Câmara.
Parágrafo único: Durante o turno reservado ao Setor Administrativo, os Vereadores terão livre acesso às instalações do Legislativo Municipal, no entanto, não terão acesso os seus assessores/estagiários ou visitantes.
Art 4º Serão distribuídos os trabalhadores de limpeza nos dois turnos de funcionamentos, sendo 3 (três) trabalhadores por turno; o trabalhador responsável pelos serviços gerais de manutenção atuará preferencialmente pelo período da tarde; e a trabalhadora responsável pela fiscalização atuará em períodos alternados.
Art 5º Os trabalhadores responsáveis pela segurança atuarão em dupla durante os dois turnos.
Art. 6º O Técnico Residente da Virtualiza trabalhará preferencialmente de forma remota, no entanto no período destinado aos setores administrativos comparecerá presencialmente na Câmara de Vereadores.
Art. 7º As funções de portaria/recepção serão realizadas por 2 (duas) pessoas por turno.
Art 8º Tabela de distribuição de turnos e grupos - mapa de força:
TURNOS | SEGUNDA | TERÇA | QUIARTA | QUINTA | SEXTA |
"A"
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a) Gabinetes A -7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Demais Vereadores - 14 g) Limpeza fiscal - 1 h) Recepção - 2 |
a) Gabinetes C - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Demais Vereadores - 14 g) Recepção - 2 |
a) Gabinetes A - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Demais Vereadores - 14 g) Limpeza fiscal - 1 h) Recepção - 2 |
a) Gabinetes C - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário -7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Demais Vereadores - 14 g) Recepção - 2 h) Manutenção - 1 |
a) Gabinetes B - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Demais Vereadores - 14 g) Limpeza fiscal - 1 h) Recepção - 2 |
TOTAL | 42 | 43 | 43 | 43 | 43 |
"B"
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a) Gabinetes B - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Manutenção - 1 g) Demais Vereadores - 14 h) Recepção - 2 |
a) Setores Adm - 12 (max 1 por setor) b) Segurança - 2 c) Limpeza - 3 d) Manutenção - 1 e) Legisoft - 1 f) Limpeza fiscal - 1 g) Demais Vereadores - 21 h) Recepção - 2 |
a) Gabinetes B - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Manutenção - 1 g)Demais Vereadores - 14 h) Recepção - 2 |
a) Gabinetes A - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f)Demais Vereadores - 14 g) Limpeza fiscal - 1 h) Recepção - 2 |
a) Gabinetes C - 7 b) Visitante - 7 (1 por gabinete) c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete) d) Segurança - 2 e) Limpeza - 3 f) Manutenção- 1 g)Demais Vereadores - 14 h) Recepção - 2 |
TOTAL | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 |
Art. 9º Os gabinetes somente poderão fazer atendimento externo conforme os grupos e nos turnos definidos no art. 8º desta Ordem de Serviço.
Art. 10º Os casos omissos serão definidos pelo Presidente ou pela Direção Geral.
Art. 11 A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 6 de Janeiro de 2021.
Vereador Alan Vieira
Presidente