Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Mensagem Retificativa 1/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 32/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/05/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaInclui o parágrafo único no artigo 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 32/2021.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ encaminha a presente MENSAGEM RETIFICATIVA, propondo alterações ao Projeto de Lei do Executivo nº 32/2021, nos seguintes termos:
1. Incluir o parágrafo único no artigo 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 32/2021, passando a constar a seguinte redação:
Art. 8º ...
Parágrafo único. Os empreendimentos que já tenham viabilidade ou aprovação expedidos pelo Poder Público Municipal, anterior à publicação desta Lei, não estão sujeitos à aplicação dos efeitos da mesma.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de abril de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DA MESAGEM
A inclusão do parágrafo único no art. 8º do PL nº 32/2021 tem por objetivo resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade que devem pautar os processos administrativos. Esta emenda assegura a tramitação dos processos de maneira mais simples e céleres gerando tranquilidade e segurança aos empreendedores que investirem no Município.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão