Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Orgânica Nº 4007/2018
Dados do Documento
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Data do Documento15/10/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaTorna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4007, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Torna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos
no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica determinada a disposição gratuita e obrigatória de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em todos os eventos públicos no âmbito do município de Gravataí.
Parágrafo único: O banheiro químico adaptado será de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, em caso de necessidade de assistência, de seu acompanhante.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o organizador do evento disponibilizará de, no mínimo, 1 (um) banheiro químico com acessibilidade, conforme regulamentado pelas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para cada conjunto de 10 (dez) banheiros químicos convencionais instalados.
Parágrafo único: Em havendo menos de 10 (dez) banheiros químicos convencionais, disponibilizar-se-á 1 (um) banheiro químico adaptado.
Art. 3º O poder executivo regulamentará as penalidades aplicáveis da presente norma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de outubro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.