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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4342/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/09/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  4. Anexos

LEI N° 4322, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.3390350000-0026.0782.0170.2213 – Serviços de consultoria (fonte 00010000) - R$ 100,00
15.001.4490400000-0026.0782.0170.2213 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ (fonte 00010000) - R$ 100,00

TOTAL R$ 200,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.3390300000-0026.0782.0170.2213–Material de consumo (fonte 00010000) - R$ 200,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 13 de agosto de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
13 Sep 2021 14:05
Elaborado
Ínicio