Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4342/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/09/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
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Anexos
LEI N° 4322, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.3390350000-0026.0782.0170.2213 – Serviços de consultoria (fonte 00010000) - R$ 100,00
15.001.4490400000-0026.0782.0170.2213 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ (fonte 00010000) - R$ 100,00
TOTAL R$ 200,00
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.3390300000-0026.0782.0170.2213–Material de consumo (fonte 00010000) - R$ 200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 13 de agosto de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.