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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4340/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/09/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Identifica o canil municipal com o nome de USAG - Unidade de Saúde Animal de Gravataí Priscilla Bittencourt.
  4. Anexos

LEI N° 4340, DE 29 DE JULHO DE 2021.

 

Identifica o canil municipal com o nome de USAG - Unidade de Saúde Animal de Gravataí Priscilla Bittencourt.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Identifica o canil municipal com o nome de USAG - Unidade de Saúde Animal de Gravataí Priscilla Bittencourt.

Art. 2º Compete a USAG –Unidade Saúde Animal Gravataí Priscilla Bittencourt:

I - Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da política de bem-estar animal;

II - Efetuar o controle das populações de animais domésticos;

III - Promover medidas, elaborar projetos e definir prioridades relativas à proteção dos animais do município;

IV - Planejar e executar programas de recuperação, adoção e controle das populações de animais domésticos através de convênios ou outros instrumentos legais com organizações não governamentais, setor público e iniciativa privada;

V - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de outras organizações nacionais e internacionais;

VI - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas;

VII - Tornar público que todos os animais submetidos a procedimentos cirúrgicos na USAG – Unidade Saúde Animal Gravataí Priscilla Bittencourt, poderão ser castrados, conforme o Termo de Autorização utilizado nesta unidade;

VIII - Promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns periódicos, com o objetivo de discutir diretrizes para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas, inclusive em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nas esferas municipal, estadual e federal;

IX - Planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições;

X - Fiscalizar maus-tratos aos animais.

Art.3º Todas as atividades públicas municipais referentes aos animais passam a ser administradas pela USAG - Unidade Saúde Animal Gravataí Priscilla Bittencourt, respeitadas e mantidas as competências da Equipe de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, compreendendo-se, ainda, nas atividades da USAG:

I - Fiscalização de estabelecimentos destinado à criação, ao comércio, à hospedagem, ao transporte, ao alojamento, às feiras e à prestação de serviço envolvendo ou utilizando animais.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 29 de junho de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
02 Sep 2021 13:51
Elaborado
Ínicio