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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4329/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/09/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Cria a “Semana de Conscientização da Epilepsia” no Município de Gravataí e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4329, DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

Cria a “Semana de Conscientização da Epilepsia” no Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a última semana do mês de março como a “Semana de Conscientização da Epilepsia”, a ser realizada anualmente no município;

Art. 2º - A “Semana de Conscientização da Epilepsia” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de julho de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
09 Sep 2021 13:53
Elaborado
Ínicio