Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4321/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/07/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Moradores e Mutuários da COHAB - B (A.C.M.M)
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Anexos
LEI Nº 4321, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária dos Moradores e Mutuários da COHAB - B (A.C.M.M)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º .Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MUTUÁRIOS DA COHAB - B, (A.C.M.M) pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com duração por prazo indeterminado, com sede na Rua Sinval Guazeli nº 35, no bairro Cohab B, cidade e Comarca de Gravataí RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.145.651/0001-10, conforme Assembleia de Fundação realizada aos 24 de maio de 1981, registrada no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Gravataí/RS sob o nº 228, fls. 093, livro A-1, em 05 de julho de 2007.
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Câmara de Vereadores de Gravataí, até 30 de janeiro do exercício subsequente, para o devido controle sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública
III - Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV - Balancete contábil
Art.3º À entidade que se refere o art. 1º desta Lei ficam assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de utilidade pública.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de julho de 2021.
Vereador Alan Vieira
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e publique-se.
Vereador Alex Peixe
1º Secretário