logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4311/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/06/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Gravataí e da outras Providencias.
  4. Anexos

LEI N° 4311, DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Gravataí e da outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Gravataí, a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominada “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais.

Art. 2º 0 “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Gravataí a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 3º 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I. Alertar e promover debates sobre o tema;

II. Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e campanhas educativas em escolas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de maio de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
01 Jun 2021 14:33
Elaborado
Ínicio