Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4311/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/06/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui a Campanha “Abril Laranja” no município de Gravataí e da outras Providencias.
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Anexos
LEI N° 4311, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de Gravataí e da outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Gravataí, a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominada “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais.
Art. 2º 0 “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Gravataí a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I. Alertar e promover debates sobre o tema;
II. Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e campanhas educativas em escolas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de maio de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.