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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4305/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/06/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.

LEI N° 4305, DE 11 DE MAIO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.

Órgão

Código

Tipo

Descrição

19

0093

Operação Especial

Parcelamento IPG - FMMA

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:          

 

Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA

19.001.3291210000-0028.0843.0000.0093 – Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001)                    R$ 5.301,94

19.001.4691710000-0028.0843.0000.0093 – Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001)         R$ 106.038,82

 TOTAL R$ 111.340,76

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA

19.001.3191130000-0018.0541.0113.2036 – Obrigações patronais (fonte 0001) R$ 111.340,76

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de maio de 2020.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
01 Jun 2021 13:53
Elaborado
Ínicio