Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4305/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/06/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
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Anexos
LEI N° 4305, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Código |
Tipo |
Descrição |
19 |
0093 |
Operação Especial |
Parcelamento IPG - FMMA |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA
19.001.3291210000-0028.0843.0000.0093 – Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001) R$ 5.301,94
19.001.4691710000-0028.0843.0000.0093 – Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001) R$ 106.038,82
TOTAL R$ 111.340,76
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA
19.001.3191130000-0018.0541.0113.2036 – Obrigações patronais (fonte 0001) R$ 111.340,76
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de maio de 2020.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.