Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4296/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento14/05/2021
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3. 560, de 05 de dezembro de 2014, no âmbito da Taxa de Licença para Execução de Obras.
-
Anexos
LEI N° 4296, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 3. 560, de 05 de dezembro de 2014, no âmbito da Taxa de Licença para Execução de Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a TABELA IV da Lei Municipal nº 3.560/2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
I – Aprovação de Projeto de Edificação, em UFM
Classificação |
Aprovação p/m² |
Licença p/m² |
Vistoria p/m² |
Numeração |
Depósito |
0,40 |
0,40 |
1,40 |
10 |
Indústria |
0,70 |
0,70 |
0,70 |
10 |
Comércio |
0,70 |
0,70 |
0,70 |
10 |
Instituição |
0,20 |
0,20 |
0,20 |
10 |
Residência Unifamiliar |
0,30 |
0,30 |
0,30 |
10 |
Residência Multifamiliar |
0,30 |
0,30 |
0,30 |
10 |
a) O valor máximo a ser cobrado nas Taxas de Aprovação, Licença e Vistoria, conforme tabela acima, fica limitado ao teto máximo de 1.400 (mil e quatrocentas) UFM’s por cada uma das três etapas, contemplando uma taxa máxima de 4.200 (quatro mil e duzentas) UFM’s por projeto.
II - Aprovação de Loteamento e Desmembramento, em UFM:
Por lote ..................................................................................................................... 5,0
III - Retificação ou Modificação de Projeto, em UFM:
a) Loteamento e Desmembramento, por lote............................................................ 5,0
b) Edificação, sem alteração de área, por projeto................................................... 30,0
c) Edificação, com alteração de área, por m² alterado, somado aos valores da aprovação.................................................................................................................30,0
IV - Outras Licenças, em UFM:
a) Muro, telheiro e similares..................................................................................... 3,8
b) Reforma................................................................................................................ 4,0
c) Demolição............................................................................................................. 6,0
d) Prorrogação de Prazo de licença (renovação de alvará) .................................... 10,0
e) Licenças diversas.................................................................................................. 3,8
V - Declaração, em UFM:
a) Viabilidade para Loteamento.............................................................................200,0
b) Viabilidade para desmembramento acima de 3.000 m² ......................................70,0
c) Declaração Municipal informativa das condições urbanísticas de ocupação de solo...........................................................................................................................30,0
VI - Vistoria de obras, para concessão de Carta de Habitação ou para recebimento de loteamento:
a) De edificação, por m² - incluída na tabela do item I
b) De loteamento, por lote ........................................................................................4,0
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2020.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.