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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4296/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/05/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a Lei Municipal nº 3. 560, de 05 de dezembro de 2014, no âmbito da Taxa de Licença para Execução de Obras.
  4. Anexos

LEI N° 4296, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera a Lei Municipal nº 3. 560, de 05 de dezembro de 2014, no âmbito da Taxa de Licença para Execução de Obras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a TABELA IV da Lei Municipal nº 3.560/2014, que passa a vigorar com seguinte redação:

TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

I – Aprovação de Projeto de Edificação, em UFM

Classificação

Aprovação p/m²

Licença p/m²

Vistoria p/m²

Numeração

Depósito

0,40

0,40

1,40

10

Indústria

0,70

0,70

0,70

10

Comércio

0,70

0,70

0,70

10

Instituição

0,20

0,20

0,20

10

Residência Unifamiliar

0,30

0,30

0,30

10

Residência Multifamiliar

0,30

0,30

0,30

10

a) O valor máximo a ser cobrado nas Taxas de Aprovação, Licença e Vistoria, conforme tabela acima, fica limitado ao teto máximo de 1.400 (mil e quatrocentas) UFM’s por cada uma das três etapas, contemplando uma taxa máxima de 4.200 (quatro mil e duzentas) UFM’s por projeto.

II - Aprovação de Loteamento e Desmembramento, em UFM:

Por lote ..................................................................................................................... 5,0

III - Retificação ou Modificação de Projeto, em UFM:

a) Loteamento e Desmembramento, por lote............................................................ 5,0

b) Edificação, sem alteração de área, por projeto................................................... 30,0

c) Edificação, com alteração de área, por m² alterado, somado aos valores da aprovação.................................................................................................................30,0

IV - Outras Licenças, em UFM:

a) Muro, telheiro e similares..................................................................................... 3,8

b) Reforma................................................................................................................ 4,0

c) Demolição............................................................................................................. 6,0

d) Prorrogação de Prazo de licença (renovação de alvará) .................................... 10,0

e) Licenças diversas.................................................................................................. 3,8

V - Declaração, em UFM:

a) Viabilidade para Loteamento.............................................................................200,0

b) Viabilidade para desmembramento acima de 3.000 m² ......................................70,0

c) Declaração Municipal informativa das condições urbanísticas de ocupação de solo...........................................................................................................................30,0

VI - Vistoria de obras, para concessão de Carta de Habitação ou para recebimento de loteamento:

a) De edificação, por m² - incluída na tabela do item I

b) De loteamento, por lote ........................................................................................4,0

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2020.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
14 May 2021 13:10
Elaborado
Ínicio