Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4294/2021
Dados do Documento
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Data do Documento14/05/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAcrescenta e renumera parágrafos no artigo 63 da Lei Municipal nº 681/1991.
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Anexos
LEI N° 4294, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Acrescenta e renumera parágrafos no artigo 63 da Lei Municipal nº 681/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido novo parágrafo ao artigo 63 da Lei Municipal nº 681, de 26 de dezembro de 1991, alterando-se a numeração dos antigos parágrafos primeiro e segundo, conforme segue:
Art. 63...
§ 1º O intervalo mínimo poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos, mediante requerimento do servidor.
§2º Na hipótese do caput, em cada turno de 04 (quatro) horas deverá haver um intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche do servidor, segundo dispuser o regulamento.
§ 3º Os intervalos, com exceção dos destinados ao lanche, não serão considerados como tempo de serviço à disposição da Administração, ainda que durante os mesmos o servidor permaneça no local de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2020.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.