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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4294/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/05/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Acrescenta e renumera parágrafos no artigo 63 da Lei Municipal nº 681/1991.
  4. Anexos

LEI N° 4294, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

Acrescenta e renumera parágrafos no artigo 63 da Lei Municipal nº 681/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido novo parágrafo ao artigo 63 da Lei Municipal nº 681, de 26 de dezembro de 1991, alterando-se a numeração dos antigos parágrafos primeiro e segundo, conforme segue:

Art. 63...

§ 1º O intervalo mínimo poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos, mediante requerimento do servidor. 

§2º Na hipótese do caput, em cada turno de 04 (quatro) horas deverá haver um intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche do servidor, segundo dispuser o regulamento.

§ 3º Os intervalos, com exceção dos destinados ao lanche, não serão considerados como tempo de serviço à disposição da Administração, ainda que durante os mesmos o servidor permaneça no local de trabalho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de abril de 2020.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
14 May 2021 13:26
Elaborado
Ínicio