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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4274/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/05/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí, revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e dá outras providências.
  4. Anexos

ATOS RELACIONADOS:

LEI ORDINÁRIA 4300/2021

LEI ORDINÁRIA 4361/2021

 

LEI N° 4274, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí,

revoga dispositivos da Lei nº 4.270/2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VI e altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 3.870/2017, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 15 Compete ao Gabinete do Prefeito:

...

VI - organizar e manter os Atos Oficiais, para fins de encaminhar à Câmara Municipal os Projetos de Lei do Executivo Municipal, bem como efetuar o registro e a publicação dos Contratos, Decretos, Editais, Instruções Normativas, Portarias, das Leis promulgadas pelo Prefeito Municipal e demais atos administrativos que exigem publicidade e transparência.

§ 1° O Gabinete do Prefeito será composto pelos seguintes cargos comissionados:

01 Chefe de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

10 Assessor Especial de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);

01 Secretário da Junta Militar (CARGO EM COMISSÃO);

04 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO).

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Gabinete do Vice Prefeito será composto pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO).

 

Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

02 Assessor Jurídico(CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

04 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

01 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

04 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);

01 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO).

Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);

01 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);

05 Subprefeitos (CARGO EM COMISSÃO);

04 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

05 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 8º Fica revogado pela Lei 4361/2021

Art. 9º Fica alterado o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);

04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

04 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);

08 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

04 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

04 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

04 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

07 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 10 Fica alterado o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);

03 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

04 Assessor Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

03 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

10 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);

03 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

 

Art. 12 Fica revogado o inciso VII do art. 19 da Lei nº 3.870/2017.

Art. 13 Fica revogado o art. 7º da Lei nº 4.270/2020.

Art. 14 Fica retificado o Anexo Único da Lei nº 4.270/2020, que passa a viger com a redação do Anexo Único da presente Lei.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei nº 4.270/2020 que dispõem sobre a composição das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput, o art. 2º da Lei nº 4.270/2020, que permanece vigente.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de janeiro de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
12 May 2021 17:11
Elaborado
Ínicio