Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4234/2020
Dados do Documento
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Data do Documento18/11/2020
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4234, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel
pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:
ÁREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3 – EBE 2: com a área superficial de 184,99m², medindo 8,37m de frente em dois segmentos, sendo o primeiro segmento medindo 3,63m em curva e o segundo segmento medindo 4,74m confrontando com a Rua 07, lado par, nos fundos com a largura de 8,19 entesta com a propriedade de Zelomar Ortiz, Vera L. O. Alvarez e de João Ortiz Jr., por um lado a direita na extensão de 23,61m de frente ao fundo com a Área Verde 5, por outro lado a esquerda, na extensão de 23,05m da frente ao fundo divide-se com o lote 12 da quadra “L”.
Art. 2º O imóvel acima descrito terá sua destinação à Estação de Bombeamento de Esgoto 2 no Loteamento Gravataí I (Reserva Bela Vista), através do Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2020.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.