Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4231/2020
Dados do Documento
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Data do Documento18/11/2020
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassa para a categoria de Bem Dominial.
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Anexos
LEI N° 4231, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Desafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassa para a categoria de Bem Dominial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:
Matrícula 78.532 – UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído da área 04 da quadra G-15, com a área superficial de 1.727,20m², situado no loteamento denominado COHAB “C”, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 67,86m de frente à estrada RS 118, lado par; fundos com medida de 21,07m onde entesta com a via que liga a rua Marcílio Dias à RS 118; por um lado com a medida de 43,67m em linha curva, dividindo-se também com a via que liga a Rua Marcílio Dias à RS 118 e pelo outro lado, medindo 45,63m, dividindo-se com parte do lote 01 da quadra G-13. Quarteirão: RS 118, rua Marcílio Dias, via que liga a rua Marcílio Dias e RS 118 e quadra G-13. Origem: matrícula nº 78.528 de 29.08.2007. Proprietário: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, CNPJ nº 87.890.992/0001-58.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2020.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.