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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4195/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos extraordinários.
  4. Anexos

LEI N° 4195, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.837/2020:

Secretaria Munic. de Saúde

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Extraordinário

13.001.0010.0302.0177.2371.33350390000000000000.00400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 0040, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Secretaria Munic. de Saúde

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2371.33390300000000000000.00400000 - Material de consumo

R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de maio de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
25 May 2020 13:35
Elaborado
Ínicio