Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4195/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento25/05/2020
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaAutoriza a abertura de créditos extraordinários.
-
Anexos
LEI N° 4195, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a abertura de créditos extraordinários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.837/2020:
Secretaria Munic. de Saúde |
||
Tipo Crédito |
Detalhamento |
Valor |
Extraordinário |
13.001.0010.0302.0177.2371.33350390000000000000.00400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 0040, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Munic. de Saúde |
||
Tipo Crédito |
Detalhamento |
Valor |
Anulação Dotação |
13.001.0010.0302.0177.2371.33390300000000000000.00400000 - Material de consumo |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de maio de 2020.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.