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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4184/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/03/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui regra para reflexos previdenciários decorrentes de alteração de regime de servidor.
  4. Anexos

LEI N° 4184, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

 

Institui regra para reflexos previdenciários decorrentes de alteração de regime de servidor.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de cálculo e pagamento de benefícios previdenciários, não será considerada a remuneração majorada decorrente de alteração de regime sobre a qual não houver contribuição previdenciária por, pelo menos, 05 (cinco) anos, na nova situação. 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de março de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
24 Mar 2020 13:27
Elaborado
Ínicio