Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4184/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento24/03/2020
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaInstitui regra para reflexos previdenciários decorrentes de alteração de regime de servidor.
-
Anexos
LEI N° 4184, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
Institui regra para reflexos previdenciários decorrentes de alteração de regime de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de cálculo e pagamento de benefícios previdenciários, não será considerada a remuneração majorada decorrente de alteração de regime sobre a qual não houver contribuição previdenciária por, pelo menos, 05 (cinco) anos, na nova situação.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de março de 2020.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.