Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4170/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/01/2020
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAmplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Trânsito.
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Anexos
LEI N° 4170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade e o interesse publico, fica autorizada a criação de mais 10 (dez) vagas para o cargo de Fiscal de Trânsito, as quais se somam às 30 (trinta) vagas já existentes, perfazendo um total de 40 (quarenta) vagas.
Art. 2º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.