logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4170/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/01/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Trânsito.
  4. Anexos

LEI N° 4170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Trânsito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade e o interesse publico, fica autorizada a criação de mais 10 (dez) vagas para o cargo de Fiscal de Trânsito, as quais se somam às 30 (trinta) vagas já existentes, perfazendo um total de 40 (quarenta) vagas.

Art. 2º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
08 Jan 2020 14:42
Elaborado
Ínicio