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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4160/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/01/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 4.129/2019.
  4. Anexos

LEI N° 4160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 4.129/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei nº 4.129, de 12 de novembro de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

07.001.4690710000-0028.0843.0000.0082– Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001)                                  R$ 96,69

07.001.3290210000-0028.0843.0000.0082– Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001)                                             R$ 60.000,00

                                                                                                                                                                                              TOTAL R$ 60.096,69

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculada à fonte de recurso nº 0001 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado: 

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

07.001. 3290210000-0028.0843.0000.0078- Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001)                                              R$ 60.096,69

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SMDUR


06.001. 339040000-0004.0122.0002.2288- Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ (fonte 1240)    R$ 64.800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 18 de dezembro de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
07 Jan 2020 13:51
Elaborado
Ínicio