Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4096/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaRevoga o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4096, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Revoga o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica renumerado o § 3º do art. 66 da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger como § 2º, bem como o § 4º do mesmo artigo passa a viger como § 3º.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de julho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.