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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4096/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Revoga o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências.

LEI N° 4096, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

Revoga o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 66 da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015.

Art. 2º Fica renumerado o § 3º do art. 66 da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger como § 2º, bem como o § 4º do mesmo artigo passa a viger como § 3º.

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de julho de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
29 Jul 2019 14:15
Elaborado
Ínicio