Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4094/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento29/07/2019
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaDispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.
-
Anexos
LEI N° 4094, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças
para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Toda autorização para corte de árvores ou licença ambiental para supressão de áreas verdes deverá ser publicada em meio eletrônico oficial do Município de Gravataí.
Art. 2ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de julho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.