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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4094/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.

LEI N° 4094, DE 15 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças

para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Toda autorização para corte de árvores ou licença ambiental para supressão de áreas verdes deverá ser publicada em meio eletrônico oficial do Município de Gravataí.

Art. 2ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de julho de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
29 Jul 2019 13:38
Elaborado
Ínicio