Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4081/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/06/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4081, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da ERS 020, compreendido do Km 1+450m (-29,924807°,-51,054319°) ao Km 3+400m (-29,912811°,-51,040294°), perfazendo 1.950,00 metros, mediante a formalização transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Gravataí.
Art. 2º A assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o Município de Gravataí não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de junho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.