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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4081/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/06/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4081, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

 

Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da ERS 020, compreendido do Km 1+450m (-29,924807°,-51,054319°) ao Km 3+400m (-29,912811°,-51,040294°), perfazendo 1.950,00 metros, mediante a formalização transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para  o Município de Gravataí.

Art. 2º A assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o Município de Gravataí não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de junho de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
12 Jun 2019 14:30
Elaborado
Ínicio