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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4077/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/06/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área para sistema viário urbano, gravada no PDDU, localizada na extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4077, DE 29 DE MAIO DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área para sistema viário urbano, gravada no PDDU,

localizada na extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área a seguir descrita, inserida na matrícula n° 113.250:

Um terreno urbano sem benfeitorias, com área superficial de 668,82m², situado na Vila Monte Belo e São Jerônimo, distrito de Barnabé. neste município, com as seguintes medidas e confrontações: de frente a rua Coelho de Souza e João Pacheco, ao Oeste com a extensão de 12,38m; nos fundos com largura de 12,02m ao Leste, onde entesta com terras de  Antônio Cléo Weiss de Vargas; por um lado ao Norte na extensão de 54,36m onde divide-se com terras de Nasi Nunes Teixeira, e pelo outro lado ao Sul na extensão de 57,39m, onde entesta com terreno de Rafael Martins e Cia Ltda. Quarteirão: Ruas João Pacheco, Coelho de Souza, Anglo, Abel Carvalho, Imbuia e terras de Vila São Jerônimo e terras da CEDIC.

Art. 2º A área acima descrita incide sobre diretriz viária gravada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo.

Art. 3º A Escritura de Doação bem como a abertura de matrícula no Registro de Imóveis da área correspondente correrá por conta do proprietário da área.

Art. 4º A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79 para a via a ser implantada correrá por conta do proprietário da área doada, conforme projetos a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Gravataí.

Art. 5º É parte integrante desta lei a planta com a localização da área a ser doada para implantação do prolongamento viário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 29 de maio de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
12 Jun 2019 14:08
Elaborado
Ínicio