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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4067/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/04/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o artigo 39, e revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

LEI N° 4067, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera o artigo 39, e revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação atual do artigo 39 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 39. A previsão constante do art. 34 e de seu parágrafo único, aplica-se do Subpadrão 1 ao Subpadrão 12, convalidando-se pagamentos já efetuados.”

Art. 2º Revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de abril de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
23 Apr 2019 13:11
Elaborado
Ínicio