Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4067/2019
Dados do Documento
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Data do Documento23/04/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o artigo 39, e revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987 e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4067, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Altera o artigo 39, e revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação atual do artigo 39 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 39. A previsão constante do art. 34 e de seu parágrafo único, aplica-se do Subpadrão 1 ao Subpadrão 12, convalidando-se pagamentos já efetuados.”
Art. 2º Revoga o artigo 40 da Lei Municipal n° 348, de 15 de dezembro de 1987.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de abril de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.