logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4045/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 681/1991.
  4. Anexos

LEI N° 4045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 681/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 23...

        § 1º A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da formalização do ato de provimento.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 24...

        § 1º É de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, contados da data da posse; salvo no caso de a data cair em dia sem expediente na Prefeitura, situação em que o prazo derradeiro passará a ser o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Aqueles que estão em gozo do prazo de 10 dias ou de sua prorrogação, de que tratava o § 1º do art. 23 da Lei Municipal nº 681/1991, quando de sua redação original, terão direito a gozar de todo o prazo estabelecido nesta norma para tomar posse.

Parágrafo único. Havendo a posse de que trata o “caput” deste artigo, o prazo para a entrada no efetivo exercício do cargo será regulada por esta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
25 Feb 2019 17:03
Elaborado
Ínicio