Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4045/2019
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 681/1991.
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Anexos
LEI N° 4045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 681/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23...
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da formalização do ato de provimento.
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24...
§ 1º É de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, contados da data da posse; salvo no caso de a data cair em dia sem expediente na Prefeitura, situação em que o prazo derradeiro passará a ser o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Aqueles que estão em gozo do prazo de 10 dias ou de sua prorrogação, de que tratava o § 1º do art. 23 da Lei Municipal nº 681/1991, quando de sua redação original, terão direito a gozar de todo o prazo estabelecido nesta norma para tomar posse.
Parágrafo único. Havendo a posse de que trata o “caput” deste artigo, o prazo para a entrada no efetivo exercício do cargo será regulada por esta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de fevereiro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.