Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4041/2018
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDenomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí
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Anexos
LEI N° 4041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente denominada de Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira, anteriormente conhecida como “Rua M”, localizada entre a Travessa Luís Só e Avenida Andaraí, na Morada do Vale III.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se qualquer dispositivo em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
LUCIANO GERHARDT,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.