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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4041/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí
  4. Anexos

LEI N° 4041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Denomina a Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira no Município de Gravataí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica oficialmente denominada de Rua Adão Eloy Fernandes de Oliveira, anteriormente conhecida como “Rua M”, localizada entre a Travessa Luís Só e Avenida Andaraí, na Morada do Vale III.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se qualquer dispositivo em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO GERHARDT,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
25 Feb 2019 16:24
Elaborado
Ínicio